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DOC. 220.2101.1908.8494

STJ. Embargos à execução fiscal. Extinção. Intempestividade. Intimação da penhora mediante publicação. Advogado constituído nos autos. Inviabilidade. Necessidade de intimação pessoal.

I - Na origem, o Juízo de primeira instância extinguiu os embargos à execução fiscal, em razão da intempestividade. O Tribunal de origem manteve a sentença, sob o fundamento de que a exigência de intimação pessoal do executado - para fins do termo inicial do prazo para a oposição dos embargos à execução fiscal - é dispensada, quando o executado possuir advogado constituído nos autos.

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