STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição por estudo. Limite. Atividade escolar. Tempo que excedeu a carga de 4 horas diárias que deve ser computado para remir a pena. Isonomia com a hipótese de remição por trabalho. Agravo regimental não provido.
1 – A Lei 7.210/1984, art. 126 determina que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
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