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DOC. 220.2140.5962.3561

STJ. Administrativo. Empresarial. Licitação. Propriedade industrial. Recurso em mandado de segurança. Aquisição de equipamentos pelo instituto de criminalística do Paraná. Depositário do pedido de patente de invenção. Ausência do registro. Exigência de licenciamento de terceiros participantes do certame licitatório. Impossibilidade. Direito líquido e certo não demonstrado. Recurso improvido.

1 - Discute-se, na demanda, se há direito líquido e certo de propriedade industrial sobre os métodos utilizados em equipamentos licitados pelo Instituto de Criminalística do Estado do Paraná, quando a parte interessada apenas realizou o depósito do pedido de patente no INPI, não tendo ainda ocorrido o deferimento do pleito pelo ente público competente.

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