STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1) desproporcionalidade da pena-base. Inexistência de critério matemático ou imposição de fração específica. 2) reformatio in pejus. Ausência de prequestionamento. Reconhecimento de ofício. Impossibilidade. 3) agravo regimental desprovido.
1 - «A legislação penal não estabeleceu nenhum critério matemático (fração) para a fixação da pena na primeira fase da dosimetria. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte tem admitido desde a aplicação de frações de aumento para cada vetorial negativa: 1/8, a incidir sobre o intervalo de apenamento previsto no preceito secundário do tipo penal incriminador (HC Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/9/2018); ou 1/6 (HC Acórdão/STJ, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 3/12/2018);como também a fixação da pena- base sem a adoção de nenhum critério matemático. [...] Não há falar em um critério matemático impositivo estabelecido pela jurisprudência desta Corte, mas, sim, em um controle de legalidade do critério eleito pela instância ordinária, de modo a averiguar se a pena-base foi estabelecida mediante o uso de fundamentação idônea e concreta (discricionariedade vinculada)» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 9/10/2020).
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