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DOC. 220.2151.1275.0472

STJ. Processo penal. Ação penal originária. Questão de ordem. Desembargadora do poder judiciário. Prorrogação das medidas cautelares de afastamento do cargo. Necessidade e adequação da medida. Persistência das razões que motivaram a suspensão do exercício do cargo. Prorrogação deferida pelo prazo de 1 ano.

1 - Em 11/02/2021, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, referendou o afastamento cautelar de LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Bahia, pelo prazo de 1 ano.

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