STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Faltas graves recentes já reabilitadas. Requisito subjetivo não implementado. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Firmou-se, nesta Corte Superior, entendimento no sentido de que, conquanto não interrompa a contagem do prazo para fins de livramento condicional (Súmula 441/STJ), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante o resgate da pena, nos termos do CP, art. 83, III [...] (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 13/8/2020).
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