STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tese de cerceamento de defesa. Citação por edital. Alegação de prejuízo. Não demonstrado. Renovação do ato após a reforma processual (2008). Nova citação pessoal recente após pronúncia. Tese de absolvição sumária. Necessidade de revolvimento fático probatório. Supressão de instância. Inviável. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Garantia da aplicação da Lei penal. Recorrente foragido há cerca de 20 anos. Modus operandi. Constrangimento ilegal. Não verificado. Recurso desprovido.
I - Inicialmente, resta demonstrado nos autos que o recorrente não foi encontrado no endereço fornecido e que todas as diligências realizadas foram infrutíferas - não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital.
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