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DOC. 220.2151.1967.9780

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Pedido de produção de prova na fase do CPP, art. 402. Indeferimento motivado. Necessário revolvimento do material fático probatório dos autos para infirmar o entendimento do decisum de origem. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador, e não simplesmente a consideração ou entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização. Logo, poderá o magistrado, em estrita observância à legislação de regência e com fito de formar sua convicção, entender pela necessidade ou não da produção de determinada prova, desde que fundamente o seu entendimento de forma adequada e oportuna.

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