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DOC. 220.2160.1116.2287

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Lei complementar 118/2005. Matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Alteração da jurisprudência do STJ. Juros de mora. Incidência.

1 - No julgamento do RE 566.621, o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento no sentido de que, «reconhecida a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005», bem como externou o entendimento de ser inaplicável a regra estabelecida pelo CCB, art. 2.028, segundo a qual «serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".

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