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DOC. 220.2160.1248.3249

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Excesso de linguagem. Inexistência. Fundamentação nos termos dos arts. 408 do CPP e 93, IX, da CF/88. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - A prolação da decisão de pronúncia exige a explicitação suficiente dos fundamentos que levaram o magistrado a assim decidir, em observância ao disposto no CF/88, art. 93, IX. A teor do disposto no CPP, art. 408, faz-se necessária a exposição detida das razões de convencimento do julgador a respeito da materialidade e dos indícios de autoria da conduta delitiva (justa causa).

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