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DOC. 220.2160.1255.9976

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o pretório excelso. Tráfico de drogas. Execução penal. Paciente que cumpria pena em regime semiaberto. Cometimento de falta grave (porte ilegal de arma de fogo). Indeferimento de novo pedido de progressão de regime. Ausência de preenchimento do lapso temporal, a partir do cometimento da falta grave. Ilegalidade não configurada. Precedentes. Ausência da flagrante ilegalidade. Ordem de habeas corpus não conhecida.

1 - Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência da Suprema Corte e deste Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.

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