STJ. Agravo regimental no recurso especial. Seguro obrigatório DPVAT. Indenização em salário mínimo vigente na data do evento danoso. Decisão mantida. 1. O STJ já firmou entendimento no sentido de que o valor da indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurado com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento, até o limite de 40 salários mínimos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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