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DOC. 220.2160.1461.9945

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Restituição de valores indevidamente recebidos a título de urp. Boa-fé descaracterizada. Decisão do conselho da Justiça Federal. Efeito vinculante. Ordem denegada.

1 - É devida a restituição de vantagem remuneratória indevidamente percebida por servidor público, quando não se cogita do desconhecimento da ilegitimidade do pagamento, estando afastada a presunção de boa-fé.

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