STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Julgamento do recurso de apelação. Intimação pessoal do defensor público para a sessão de julgamento e acerca das conclusões do respectivo acórdão. Ocorrência. Nulidade inexistente. Precedentes. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Embora o julgamento do recurso realizado sem a intimação pessoal do defensor público imponha a decretação da nulidade absoluta do respectivo acórdão (STF - HC 97.797/PA, 2ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 09/10/2009), na hipótese dos autos, não se verifica a nulidade do julgamento do recurso de apelação interposto pelo Paciente, tendo em vista que, segundo as informações prestadas pelo Tribunal de origem, a Defensoria Pública foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento do recurso, bem como para a ciência do respectivo acórdão.
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