STJ. Processual civil. Ação rescisória. Comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Necessidade. Investigação no âmbito do recurso especial. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é relevante para o julgamento da ação rescisória por dois motivos: para analisar se se respeitou o prazo decadencial para o ajuizamento da ação, que é de dois anos a partir do trânsito, conforme o CPC, art. 495, e para analisar se a decisão vergastada efetivamente já transitou em julgado, conforme exigência que decorre do aposto contido no caput do CPC, art. 485.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito