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DOC. 220.2161.1621.8913

STJ. Processo civil. Cumprimento de sentença. Fazenda Pública. Incorporação de verba na remuneração. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Inexistência de omissão relevante no acórdão. Análise de violação de dispositivo constitucional. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência no cotejo analítico para demonstração da divergência jurisprudencial. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís que, nos autos de cumprimento de sentença, proferida na Ação Ordinária 0025326-86.2012.8.10.0001, intimou a Fazenda Pública para, no prazo de 60 dias, incorporar o percentual de 11,98% na remuneração de servidor litigante, sob pena de sequestro dos valores correspondentes. No Tribunal a quo, negou- se provimento ao agravo.

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