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DOC. 220.2170.1239.1839

STJ. Processual civil e tributário. Juros moratórios. Imposto de renda. Incidência. Aplicação da regra excepcional.

1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.089.720/RS (j. 10.10.2012, Rel. Min. Mauro Campbell Marques), ratificou o entendimento de que incide, em regra, IRPF sobre juros moratórios, mesmo quando fixados em reclamatória trabalhista; havendo duas exceções: a) isenção quando pagos no contexto de despedida ou em rescisão de contrato de trabalho (REsp 1.227.133/RS - repetitivo); e b) isenção ou não incidência quando relativos a verba principal igualmente isenta ou fora do âmbito do imposto (accessorium sequitur suum principale).

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