STJ. Habeas corpus. Processual penal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Pleito de absolvição dos pacientes por atipicidade do delito de associação para o tráfico. Necessidade de reexame de prova. Minorante prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de tóxicos inaplicável. Dedicação à atividade criminosa reconhecida. Regime prisional fechado. Legalidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base mantida acima do mínimo legal. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP. Precedentes. Substituição da pena. Descabimento. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado.
1 - Os Pacientes foram condenados à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incursos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Foi apreendido em poder da associação, para difusão ilícita, 131 porções de cocaína, 154 porções de crack, 153 invólucros de maconha.
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