STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Limites da impetração. Conhecimento. Impossibilidade. Execução penal. Progressão para regime semiaberto. Visita periódica ao lar. Não preenchimento dos requisitos da Lei 7.210/1984, art. 123, III. Análise fundamentada pelas instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no STJ, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, não ocorrente no presente caso.
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