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DOC. 220.2170.1280.3697

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Limites da impetração. Conhecimento. Impossibilidade. Execução penal. Progressão para regime semiaberto. Visita periódica ao lar. Não preenchimento dos requisitos da Lei 7.210/1984, art. 123, III. Análise fundamentada pelas instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no STJ, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, não ocorrente no presente caso.

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