STJ. Responsabilidade civil do estado. Militar. Acidente durante o serviço militar. Paraplegia permanente. Indenização por danos morais e estéticos. Majoração.
1 - Discute-se no caso o dever de o Estado indenizar militar que, durante a prática de exercícios de treinamento do Tiro de Guerra, sofreu acidente que lhe atingiu a medula óssea, causando paraplegia. O acórdão recorrido condenou a União ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de indenização por dano moral e estético. O recorrente postula o direito a verba autônoma para tratamento de saúde, a majoração do valor fixado a título de danos morais e estéticos, bem assim a incidência dos juros de mora a partir do evento danoso.
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