STJ. Administrativo. Supressão de parcela de pensão. Necessidade de contraditório prévio. A administração pode rever seus atos quando eivados de ilegalidade, subordinada, no entanto, ao contraditório prévio por respeito ao princípio constitucional da ampla defesa, seja no âmbito administrativo, seja no âmbito judicial.processo civil. Mandado de segurança. Constitui um truísmo que a sentença é dada como se proferida na data do ajuizamento da ação. O art. 14, § 4º, da Lei 12.016, de 2009, é um corolário disso, como antes já fora o art. 1º da Lei 5.021, de 1966. Os efeitos da sentença, e quando for o caso do acórdão, retroagem, portanto, à data da impetração do mandado de segurança. Recurso especial conhecido e provido.
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