STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Requisitos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
1 - O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma preceituada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, do RISTJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC.
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