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DOC. 220.2170.1384.5174

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico internacional de drogas. Competência da Justiça Federal. Transnacionalidade demonstrada. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantum de redução. Ausência de constrangimento ilegal. Revisão. Impossibilidade na via eleita. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Requisito objetivo não preenchido. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - Segundo o entendimento manifestado pelas instâncias ordinárias, as provas produzidas demonstram a origem internacional da substância entorpecente apreendida, de modo a atrair a competência da Justiça Federal e a ensejar a aplicação da majorante prevista no, I da Lei 1.343/2006, art. 40. Assim, para se afastar essa conclusão, far-se-ia necessário reapreciar todo o acervo probatório dos autos, o que não se mostra cabível na via do habeas corpus, remédio de rito célere e de cognição sumária. Precedentes.

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