Carregando…

DOC. 220.2170.1439.1660

STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Apuração de suposto crime ambiental. Construção irregular de muro de arrimo, píer e quiosque às margens do lago paranoá. Imóvel atualmente ocupado pela embaixada do catar. Fase inicial das investigações. Ausência de indícios mínimos quanto a autoria e materialidade delitiva. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Lago que pertence ao distrito federal e não banha mais de um estado da federação. Competência do juízo suscitado.

1 - A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, VI e VII, da CF/88.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito