STJ. Processual civil e tributário. IPI. Produto final desonerado do imposto. Aproveitamento do crédito relativo aos insumos. Lei 9.779/1999. Matéria julgada sob o rito do CPC, art. 543-C
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 860.369/PE, submetido ao rito do CPC, art. 543-C pacificou o entendimento de que o direito ao creditamento do IPI - fundado no princípio da não cumulatividade e decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero - exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/1999. 2. É indevido o creditamento do IPI que se origina da aquisição de insumos nas situações em que o produto industrializado não é tributado, uma vez que a Lei 9.779/1999, art. 11 autoriza o benefício fiscal somente nas hipóteses de produto final isento ou tributado à alíquota zero. Precedentes do STJ.
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