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DOC. 220.2170.1491.1924

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Expurgos inflacionários. Planos econômicos. Repercussão geral. Reconhecimento. Sobrestamento da matéria. Determinação do Supremo Tribunal Federal (res 591.797/626.307 e AG754.745). Juízo de conhecimento não ultrapassado. Suspensão. Desnecessidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - O Supremo Tribunal Federal, atendendo ao pedido de sobrestamento deduzido nos autos dos Recursos Extraordinários 591.797 e 626.307 (Relator o Ministro Dias Toffoli) e do Agravo de Instrumento 754.745 (Relator o Ministro Gilmar Mendes), nos quais foi reconhecida a existência de repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no País, independentemente de juízo ou Tribunal, que tenham por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos.

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