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DOC. 220.2170.1511.6146

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Reprovação em estágio probatório. Comissão de avaliação integrada por servidor não estável. Garantia ao avaliado e aos membros da comissão que, sendo estáveis no cargo, podem atuar independente e imparcialmente. Nulidade absoluta verificada. Prejuízo presumido para o recorrente. Recurso ordinário provido.

1 - Não se deve admitir que Servidores não estáveis integrem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, a fim de assegurar ao examinado, ou ao Servidor que está sendo avaliado no seu desempenho funcio, o máximo possível de isenção da Comissão, tendo em vista a suposição do que geralmente acontece, de que o Servidor não estável, por ele mesmo achar-se em estágio probatório, tem uma vocação irresistível, uma tendência irrefreável de fazer aquilo que o seu superior hierárquico deseja.

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