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DOC. 220.2170.1514.4599

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Reconhecimento do concurso formal. Impossibilidade. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Autonomia de desígnios assentada pelas instâncias de origem. Inexistência de prejuízo. Recurso improvido.

1 - As instâncias ordinárias, analisando as circunstâncias do caso concreto, entenderam que os delitos criminosos resultam em mais de uma ação, ficando caracterizado o concurso material de crimes, sendo que para se chegar a solução diversa seria necessário o revolvimento do arcabouço probatório carreado aos autos, o que é inviável na via eleita. Precedentes.

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