STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Reconhecimento do concurso formal. Impossibilidade. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Autonomia de desígnios assentada pelas instâncias de origem. Inexistência de prejuízo. Recurso improvido.
1 - As instâncias ordinárias, analisando as circunstâncias do caso concreto, entenderam que os delitos criminosos resultam em mais de uma ação, ficando caracterizado o concurso material de crimes, sendo que para se chegar a solução diversa seria necessário o revolvimento do arcabouço probatório carreado aos autos, o que é inviável na via eleita. Precedentes.
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