STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Roubo majorado. Arma de fogo. Apreensão e perícia. Prescindibilidade. Depoimento firme de testemunhas. Ausência de ilegalidade. (EREsp 961.863/RS) regime fechado. Pena-base no mínimo legal. Condição insuficiente para estabelecimento de regime menos gravoso. Gravidade concreta demonstrada. Aplicação da Súmula 440/STJ afastada. Habeas corpus não conhecido.- este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- é pacífico o entendimento dessa corte superior, no sentido de que a incidência da majorante referente a utilização da arma prescinde, inclusive, de apreensão e perícia, sobretudo, quando comprovado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas (EREsp 961863/RS).- não há se falar em ilegalidade na fixação do regime inicial fechado quando, apesar de a pena-base ter sido estabelecida no mínimo legal, foram consideradas as circunstâncias fáticas ensejadoras do regime mais gravoso, caracterizada pela utilização de arma de fogo. Potencialmente mais lesiva. , circunstância que evidencia a acentuada periculosidade do paciente. Precedentes.- é evidente que o agente que se utiliza de arma de fogo para subtrair bens da vítima atua com ousadia e periculosidade extremadas, o que torna a infração mais grave e reprovável, de modo que, na espécie, o regime fechado se torna o mais adequado para a reprovação da conduta.. Habeas corpus não conhecido.
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