STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Posse de arma de numeração raspada, suprimida ou adulterada. Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Conduta praticada após 23/10/2005. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Excludente de punibilidade. Devolução espontânea. Não configuração. Restabelecimento da sentença condenatória. Matéria constitucional. STF.
1 - Os arts. 557, caput, do CPC e 3º do CPP autorizam o Relator a negar seguimento a recurso de forma monocrática, com fundamento na jurisprudência dominante (art. 34, XVIII, do RISTJ).
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