STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Tentativa de homicídio qualificado. Porte ilegal e disparo de arma de fogo. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Alegação de constrangimento ilegal. Motivação idônea. Tese de legítima defesa. Reexame de matéria fático probatória. Inviabilidade. Trancamento da ação penal referente aos delitos dos arts. 12, 15 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Princípio da consunção. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).
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