STJ. Agravo regimental no agravo. Recurso intempestivo. Embargos infringentes inadmissíveis. Não interrupção do prazo recursal.
1 - Na espécie, o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios foi publicado em 17/11/2009, iniciando, a partir do seguinte dia útil, o cômputo do prazo para a interposição do recurso especial, que somente foi protocolizado na data de 17/02/10, restando, portanto, intempestivo.
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