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DOC. 220.2170.1615.4389

STJ. Administrativo. Desapropriação direta. Execução. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

1 - O prazo para o ajuizamento da ação de desapropriação direta prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º.

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