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DOC. 220.2170.1662.9683

STJ. Res ltda advogado:paulo cesar pereira de souza ementaagravo regimental no agravo em recurso especial. Preparo. Gru. Irregularidade. Ausência do número de referência do processo originário. Precedente da Corte Especial. Deserção configurada.

1 - Conforme entendimento firmado na Corte Especial do STJ, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo» (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18/3/2010).

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