STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Estatuto do desarmamento. Posse de arma de fogo de uso restrito. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Conduta praticada após 23.10.05. Excludente de punibilidade. Devolução espontânea. Não configuração. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A Sexta Turma, a partir do julgamento do HC 188.278/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido e com numeração raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005.
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