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DOC. 220.2170.1683.8229

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Latrocínio tentado. Ausência de prova pericial a atestar as lesões corporais sofridas pela vítima. Desnecessidade. Princípio do livre convencimento motivado. Presença de outras provas a sustentar a condenação. Inexistência de nulidade. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inadmissibilidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.- este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- a alegação de nulidade por ausência de laudo pericial a atestar as lesões corporais sofridas pela vítima não foi analisada pelo tribunal de origem, o que inviabiliza o conhecimento da matéria nesta corte, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.- ainda que superado tal óbice, não há falar na referida nulidade. Isso porque não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial por parte do magistrado, tendo em vista que, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, o mesmo não está obrigado a realizar outras provas quando já se encontra suficientemente convencido diante dos elementos probatórios disponíveis.- tendo as instâncias ordinárias consignado, a partir da análise detida das provas disponíveis nos autos, que a materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas, resta inadmissível a esta corte afastar tal entendimento ante o necessário revolvimento fático probatório inviável na via estreita do remédio constitucional.habeas corpus não conhecido.

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