STJ. Habeas corpus. Direito penal. Crime de tortura. Condenação em ambas as instâncias. Preliminar superada. Suposta nulidade por inexistência de defesa prévia. Deficiência de defesa na audiência de interrogatório. Nulidade relativa não argüida em momento próprio. Preclusão. Tese de que o crime de tortura constitui crime próprio não suscitada na origem. Supressão de instância. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base devidamente fundamentada nas circunstâncias e nas conseqüências do delito. Falta de interesse processual no pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, pois acolhido no tribunal de origem. Aumento da pena no grau máximo (triplo) justificado. Inexistência de crime único e de concurso formal. Pedido de participação de menor importância. Revolvimento de matéria fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Habeas corpus parcialmente conhecido, e, nessa extensão, denegado.
1 - Paciente condenada pelo Tribunal de origem à pena de 21 (vinte e um) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão pela prática de crime de tortura contra 08 (oito) menores, durante o período de 03 (três) anos.
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