STJ. Administrativo e processual civil. Rioprevidência. Honorários advocatícios. Pagamento em favor da defensoria pública do estado do Rio de Janeiro. Não cabimento. Súmula 421/STJ. Questão submetida a julgamento, pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo regimental improvido.
I - Consoante decidido pela Corte Especial do STJ, em sede de Recurso Especial representativo da controvérsia, «os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula 421/STJ). Também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. Recurso especial conhecido e provido, para excluir da condenação imposta ao recorrente o pagamento de honorários advocatícios» (STJ, REsp 1.199.715/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 12/04/2011).
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