STJ. Agravo regimental em recurso especial. Fundamentação deficiente. Necessidade de indicação do dispositivo de Lei violado. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso a que se nega seguimento.
1 - A alegação genérica de violação a Lei, sem indicar de forma precisa o artigo, parágrafo ou alínea, da legislação tida por violada, tampouco em que medida teria o acórdão recorrido vulnerado a Lei, bem como em que consistiu a suposta negativa de vigência da lei e, ainda, qual seria sua correta interpretação, ensejam deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a abertura da instância excepcional, tanto com fulcro na alínea «a» quanto na alínea «c» do niciso III da CF/88, art. 105. Não se revela admissível o recurso excepcional, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, consoante o teor do Súmula 284/STF.
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