STJ. Administrativo. Pagamento indevido pela administração pública a servidor. Recebimento de boa-fé. Restituição. Não cabimento. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Resp1.244.182, pb, relator o Ministro benedito gonçalves, processado sob o regime do CPC, art. 543-C consolidou o entendimento de que «quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público» (dje 19/10/2012). Agravo regimental improvido.
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