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DOC. 220.2170.1922.1505

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Retroação da interrupção do prazo prescricional à data da propositura da ação. Inadmissibilidade quando a demora do ato citatório é imputada exclusivamente ao fisco. Precedentes da 1a. Seção. Despacho ordinatório da citação anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005 que alterou o art. 174, I do CTN. Morosidade do poder judiciário. Súmula 7/STJ. Recurso representativo de controvérsia. REsp. 999.901/RS e REsp. 1.102.431/RJ, rel. Min. Luiz fux. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

1 - É firme a orientação da Primeira Seção desta Corte de que não retroage a prescrição à data da propositura da ação, conforme o art. 219, § 1o. do CPC, quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Fisco.

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