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DOC. 220.2170.1945.7187

STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Prescrição. Interposição de apelação e posterior recurso especial exclusivos da defesa. Negativa de seguimento ao recurso especial. Agravo de instrumento provido, para subida do especial. Apenas o recurso intempestivo não tem o condão de impedir o trânsito em julgado da condenação. Inexistência de trânsito em julgado para a defesa. Decurso do prazo de prescrição da pretensão punitiva. Agravo regimental desprovido.

I - Diante da ausência de qualquer recurso do Ministério Público contra a sentença condenatória, e da interposição de Apelação e posterior Recurso Especial apenas pelo condenado, recurso que teve seu trânsito garantido via Agravo de Instrumento, constata-se o trânsito em julgado da sentença para a acusação, mas não para a defesa, constituindo-se a publicação da sentença penal condenatória como o último marco de interrupção do prazo de prescrição da pretensão punitiva.

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