STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio. Art. 121, caput, § 2º, II e IV, do CP. Excesso de prazo injustificado para o término da instrução criminal. Não ocorrência. Complexidade do processo. Corréu foragido. Necessidade de citação por edital, para responder ao aditamento da denúncia. Inquirição das testemunhas prestes a ser realizada. Ordem denegada.
I - O prazo para conclusão da instrução criminal não é peremptório, aceitando-se sua dilação, quando a complexidade da causa assim exigir, desde que não haja afronta ao princípio da razoabilidade. II - Na hipótese, a dilação para o encerramento da instrução criminal encontra-se justificada, dentro do princípio da razoabilidade, uma vez que a demora procedimental do feito decorreu, inclusive, da complexidade de feito e da necessidade da citação por edital do corréu, para resposta ao aditamento da denúncia, por estar ele foragido, estando a instrução prestes a ser concluída, com audiência designada para 09/10/2012.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito