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DOC. 220.2170.1986.4171

STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Dissenso interpretativo não caracterizado. Inexistência de similitude fático jurídica.

1 - O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC, mediante o cotejo analítico dos arestos, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

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