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DOC. 220.2181.1288.4893

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora. Ordem de preferência. Inobservância. Princípio da menor onerosidade. Reexame de provas. Inviabilidade.

1 - A parte executada deve nomear bens à penhora com a observância da ordem legal de preferência estabelecida na Lei 6.830/1980, art. 11, a qual, por força do princípio da menor onerosidade, somente poderá ser mitigada mediante comprovada necessidade.

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