STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Decadência para administração rever seus atos. Não ocorrência. Cumulação com aposentadoria posterior à Lei 9.528/1997. Impossibilidade.
1 - Não há falar na decadência do direito de o INSS determinar a cessação de auxílio-acidente concedido em 1982, pois o interesse de agir da autarquia somente surgiu em 19/02/2014, com a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, em observância à Medida Provisória 1.596-14/1997, de 11/11/1997, convertida na Lei 9.528/1997, que veda expressamente a cumulação de ambos os benefícios, não se tratando de revisão de benefício previdenciário, mas de sua cessação por imposição legal.
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