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DOC. 220.2211.1473.9226

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas (168 g de cocaína e 212 g de maconha). Garantia da ordem pública. Fundamentação. Quantidade de entorpecentes apreendidos e existência de registro infracional. Impossibilidade. Precedentes. Liminar deferida. Parecer pelo não conhecimento. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva pode ser decretada desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (CPP, art. 311, CPP, art. 312, CPP, art. 313, CPP, art. 314, CPP, art. 315, CPP, art. 316).

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