STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Pretensão de concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Juízo de admissibilidade pendente. Competência excepcional do STJ. Competência da justiça comum para julgamento do feito reconhecida na origem, com fundamento em dispositivo legal e nos documentos acostados ao processo. Teratologia não constatada. Probabilidade de êxito do recurso especial não evidenciada. Pedido indeferido. Agravo interno desprovido.
1 - A competência do STJ para atribuição de efeito suspensivo a recurso especial somente se inaugura após o juízo positivo de admissibilidade pelo Tribunal de origem (CPC/2015, art. 1.029, § 5º, I; e Súmula 634/STF e Súmula 635/STF), admitindo-se a sua mitigação, contudo, excepcionalmente, quando ainda não realizado o juízo prévio de admissibilidade do apelo especial, se evidenciados, além dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, a teratologia do acórdão recorrido, que não se fazem presentes no caso.
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