STJ. Agravo interno. Recuperação judicial. Prosseguimento de execução fiscal no juízo do trabalho. Custas e contribuição previdenciária. Ressalva pelo juízo trabalhista de que a eventual constrição de bem de capital seja colocada à disposição do juízo da recuperação judicial para aferir se é ou não essencial à manutenção das atividades da empresa. Lei 14.112/2020. Ausência de conflito de competência.
1 - O § 7º-B, incluído pela Lei 14.112/2020, na Lei 11.101/2005, art. 6º, além de manter a regra que não impedia o prosseguimento da execução fiscal, no juízo respectivo, limitou a atuação do juízo da recuperação judicial apenas e tão somente à substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, até o encerramento da recuperação.
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