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DOC. 220.2220.1113.9331

STJ. Administrativo. Ambiental. Auto de infração. Supressão de vegetação nativa. Capitulação do ato. Princípio da anterioridade. Decreto não previa. Reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Desimportância na capitulação. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de infração ambiental ajuizada pela sociedade empresária G5 Agropecuária Ltda. contra o IBAMA/BA, objetivando declaração de insubsistência do Auto de Infração 549440/D, com consequente decretação da nulidade da sanção pecuniária e de todos os efeitos dela decorrentes, por ofensa ao princípio da anterioridade, tendo em vista que o suposto ato ilícito ambiental praticado - supressão de vegetação nativa em estágio de regeneração - é anterior à norma que deu suporte à autuação.

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